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A mostrar mensagens com a etiqueta IVG

Fim da cobertura contraceptiva nos EUA?

Por  Carlos Edgar  -  contacto Graças de algumas alterações, nos EUA, durante a administração do Ex-Presidente Barack Obama, as seguradoras e empregadores eram obrigados a fornecer cobertura e aconselhamento contraceptivo às mulheres. Estima-se que cerca de 55 milhões de mulheres usufruíram destas medidas. Recentemente a administração do novo Presidente Donald Trump revogou esta e outras medidas, o que vai obrigar as mulheres a pagarem a sua opção contraceptiva , está instalada a confus ã o no planeamento familiar dos EUA, um dos países mais "avançados" do mundo. Custo média de alguns contraceptivos disponíveis nos EUA: $50 - pills (custa da pílula mensal) $80 - patch (custa do adesivo mensal) $100 - shot (custo da injecçao mensal) $850 - implant (custo do implante hormonal) $1000 - IUD (custo do DIU) Recolhi esta informação num tweet de @liliaaanneee como resposta a uma provocação (idiotice) de @realJamesAllsup . since men like to talk...

Dia Mundial da Contracepção - 26 de setembro

Comemoramos hoje o Dia Mundial da Contracepção, 26 de dezembro, sob o mote: “ 10 anos a comemorar o dia mundial da contracepção e... todos os dias a assegurar o acesso seguro à saúde sexual e reprodutiva ”, na press release que recebi para Sociedade Portuguesa de Contracepção eram valorizados os números que Portugal atingiu em matéria de contracepção: o acesso a cuidados de saúde reprodutiva é universal, em condições de igualdade para todos os residentes em Portugal (portugueses e estrangeiros, legais e ilegais, homens e mulheres) o aborto passou a ser reconhecido como tema da saúde sexual e reprodutiva 94% das mulheres portuguesas com vida sexual ativa usam contracepção o número de interrupções de gravidez por opção da mulher tem diminuído progressivamente (no último ano 1,9% e entre 2008 e 2015, 10%) sendo inferior à média europeia a despenalização do aborto é sinonimo de aborto seguro: quase não existiu mortalidade materna relacionada com o abort...

Aborto legal no Brasil? Sim ou não? Descubra o caso de Portugal...

Por  Carlos Edgar  -  contacto Nos últimos meses tem se falado muito, no Brasil, na legalização do aborto , por isso resolvi escrever este post, desprovido de interesses apenas com o objectivo de clarificar o que está em jogo e como mesmo neste assunto depois de uns anos a sociedade consegue manter os seus valores e direitos. Foi à 10 anos que foi aprovada em referendo à legalização do aborto até às 10 semanas de gestação, por vontade expressa da mulher. Este referendo tinha sido antecedido de um outro, anos antes, que chumbou a legalização. Até à data o aborto era considerado crime e proliferavam clínicas e locais onde se praticava o aborto de forma ilegal e com riscos para a mulher . Como todas as sociedades em que o aborto é criminalizado no Brasil também proliferam os locais de interrupção da gravidez e claro com sérios riscos para a mulher, riscos de infertilidade, sequelas, ou mesmo de morte. Como foi o inicio do processo em Portugal? Dep...

Concepção e gravidez

A concepção de um bebé é um passo importante na vida do casal. O casal quando pensa em engravidar deve recorrer ao seu médico para fazer a consulta pré-concepção (consulta pré-natal), nessa consulta o casal fará análises ao sangue, e receberá todos os conselhos sobre reprodução, período fértil, entre outros aspetos. Após confirmação da gravidez (pode ser feita após 7 a 10 dias após concepção com teste à urina adquirido na farmácia ou feito num laboratório) deverá ter consulta com o médico que irá acompanhar a gravidez. Período fértil O período fértil é um intervalo de tempo durante o qual a mulher tem maior probabilidade de engravidar. O período fértil situa-se entre o 10º e o 16º dia do ciclo menstrual. Gravidez Alimentação É através da mãe que o bebé recebe os alimentos, a grávida deverá ter uma alimentação equilibrada, com um aumento de peso progressivo, cerca de 250 a 300 gramas por semana, que se traduz num aumento de 10 a 12 kg em relação ao peso inici...

Aborto (interrupção voluntária gravidez - IVG )

Artigo de acordo com a legislação portuguesa Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por vontade da mulher? A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que a solicitem, desde que realizada em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido. A idade gestacional terá que ser confirmada por ecografia. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo nos casos de ser psiquicamente incapaz. Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher. Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser feitas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos (centros de saúde, hospitais ou maternidades). Todo o proce...

Consulta de planeamento

Os cuidados prestados em saúde reprodutiva/ planeamento familiar visam contribuir para que as mulheres e homens tenham uma vida sexual satisfatória e saudável. As consultas de planeamento tem como objetivos fornecer informação acerca das formas de evitar uma gravidez indesejada, prevenir e tratar as DST, orientação nos rastreios do cancro da mama e do colo do útero, prestar cuidados pré concecionais e orientar casais com desajustes sexuais. As consultas de planeamento são isentas de taxas moderadoras, funcionam nos centros de saúde, deverão ser consultas anuais e as mulheres que frequentem as consultas de planeamento terão direito a contracetivo gratuito.

Interrupção voluntária da gravidez - IVG

Segundo o artigo 142º do Código Penal Português a mulher pode realizar a interrupção voluntária da gravidez até à 10 ª semana de gestação, tendo para isso que recorrer a um estabelecimento da saúde autorizado. Para realizar a interrupção a mulher pode dirigir-se ao seu centro de saúde, solicitando apoio ao seu médico de família, maternidades ou serviços de obstetrícia. Este ato é de exclusiva responsabilidade da mulher e no atendimento é lhe garantida confidencialidade e total sigilo. O procedimento A mulher que manifeste o seu desejo de interromper a gravidez deve ter uma consulta prévia para avaliar a sua situação clínica e ser-lhe-á marcada a interrupção. Entre estas consultas deverá haver um período de reflexão, com duração mínima de três dias, podendo solicitar apoio psicológico de um técnico de saúde credenciado. A interrupção pode ser praticada com recurso a medicamentos ou a uma cirurgia. Para concluir deve ter uma consulta de planeamento familiar para corrigir o...