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Os resíduos hospitalares devem ter um tratamento diferenciado, sendo separados por grupos de acordo com o seu tipo e proveniência.

Assim os resíduos equiparados aos resíduos domésticos pertencem ao grupo I e II e deverão ser encaminhados para o aterro sanitário.

Os resíduos de risco biológico – grupo III – deverão ser encaminhados para tratamento diferenciado e posterior deposição no aterro, alguns exemplos: resíduos das salas de tratamento, pensos, seringas, luvas, sistemas de soro, sacos coletores e todo o material que tenha vestígios de sangue.

Os resíduos do grupo IV terão que ser encaminhados para a inceneração, alguns exemplos: material perfurante e cortante (agulhas e bisturis), medicamentos e citostásticos.