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Baixa, juntas médicas e atestados médicos

A baixa médica é um procedimento administrativo dependente do médico que garante à pessoa um período de proteção social em caso de acidente ou doença. Esta proteção social é valida para os trabalhadores com descontos à mais de 6 meses. Numa situação de doença ou acidente a pessoa é avaliada pelo médico que define o tempo que precisará para se recompor e voltar à vida ativa. Inicialmente o médico só poderá dar 12 dias de baixa, posteriormente a pessoa deve ser avaliada e poderá ver a sua baixa prorrogada, se o seu estado de saúde não melhorar, até períodos máximos de 30 dias. 

Como solicitar prorrogaçãoNo dia que acaba a baixa o doente deve recorrer aos serviços de saúde (médico de família) para solicitar a prorrogação, tendo 5 dias para apresentar a declaração à entidade patronal. Com o novo sistema de comunicação a baixa médica solicitada por computador é enviada automaticamente para a Segurança Social. Se a baixa médica for solicitada através do impresso deve ser remetida para a Segurança Social pelo correio.
Uma pessoa de baixa médica não se pode ausentar do domicílio, salvo se receber autorização médica escrita no impresso (muito comum nos problemas psiquiátricos).

Controlo e pagamento da prestação social
Uma pessoa de baixa médica como está impossibilitado de exercer a sua atividade social tem direito a receber uma prestação social no valor de 65% do seu vencimento. Dado que é uma prestação social é um esforço que a sociedade faz para ajudar não devendo haver abusos e fraudes.

Juntas médicasPara controlar este processo as pessoas são convocadas para juntas médicas, sendo avaliadas as suas situações e confirmadas as suas incapacidades temporárias. Uma grávida com baixa por gravidez de risco tem direito a uma prestação igual à totalidade do vencimento desde que seja descrita e comprovada a gravidez de risco no pedido de baixa médica. Nestas situações não são convocadas para as juntas médicas, ficando isentas.

Atestado médico
O atestado médico é um documento assinado por um médico que comprova que a pessoa está impossibilitada de exercer determinada atividade, não dando direito ao pagamento da prestação social.

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